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Maio Amarelo 2025

QUE TAL COMEÇAR ASSISTINDO O VÍDEO DA CAMPANHA
O QUE É?
Desde 2014, o movimento Maio Amarelo mobiliza o Brasil em prol da segurança no trânsito. Por meio de parcerias com o poder público, iniciativa privada e o engajamento da sociedade civil, disseminamos a mensagem sobre a responsabilidade de todos para a redução de mortes e sinistros nas vias e rodovias do país.
OBJETIVO
Colocar em pauta o debate sobre o tema trânsito para a sociedade. Estimular a participação da população, empresas, governos e entidades.
POR QUE MAIO?
A escolha do mês de maio foi motivada pela proposta da ONU (Organização das Nações Unidas) quando decretou a Primeira Década de Ação para Segurança no Trânsito, em 11 de maio de 2011.
POR QUE AMARELO?
A cor amarela foi escolhida por ser a cor da advertência no trânsito. Assim como placas amarelas alertam ao motorista sobre possíveis problemas à frente, a cor amarela do semáforo é reconhecida como sinal de atenção em todo o mundo.
POR QUE O LAÇO?
O laço, símbolo do Movimento, é um sinal reconhecido mundialmente como algo a se engajar, representando inúmeros Movimentos. A cor é que os diferencia, mas sempre serve de alerta à sociedade sobre um tema que precisa de toda a nossa atenção.
MOBILIDADE HUMANA, RESPONSABILIDADE HUMANA
Os desafios diários que levam a um comportamento apressado e individualista interferem na forma como nos relacionamos em sociedade e isso gera impactos, inclusive na convivência no trânsito.
Um olhar mais humano e o entendimento de que na frente, ao lado e atrás transitam pessoas com histórias, família, amigos se faz necessário para despertar um sentimento de responsabilidade e cuidado mútuo pelas ruas e avenidas do mundo.
Neste sentido, o MAIO AMARELO 2025 coloca o comportamento humano como centro do problema e da solução para reduzir os sinistros de trânsito, propondo uma reflexão sobre as marcas que a pressa e a desatenção podem deixar na vida das pessoas.
DESACELERE. SEU BEM MAIOR É A VIDA.
Em 2025, a campanha abordará como a velocidade da vida cotidiana impacta no comportamento das pessoas em trânsito, criando um ambiente de pressa, desatenção individualismo e que traz consequências desumanas para a sociedade.
A CADA HORA, 6 PESSOAS MORREM POR SINISTROS DE TRÂNSITO NO BRASIL
CONHEÇA ALGUMAS PEÇAS DA CAMPANHA
Impacto
AÇÕES ALINHADAS AO TEMA: DESACELERE
Ao colocar o fone, ele ouve músicas com frequências binaurais que induzem relaxamento. Um desacelerômetro digital no fundo do ponto de ônibus reflete essa transição, reduzindo o ritmo conforme o corpo relaxa. A experiência simboliza a segurança no trânsito: assim como desacelerar promove bem-estar, dirigir com calma traz mais controle e segurança. Ao final, a mensagem reforça: “Agora que você sentiu como é bom desacelerar, leve isso para o volante. Seu bem maior é a vida.”
O MÊS QUE O BRASIL VAI AMARELAR 
Maio Amarelo está chegando e com ele o momento de “amarelar”.
Amarelar monumentos, prédios públicos, fachadas, homepages, mídias sociais, mas acima de tudo, amarelar na hora de fazer escolhas erradas no trânsito.
O comportamento do brasileiro no trânsito mata quase 100 pessoas por dia. Ansiedade, pressa, desatenção, velocidade são fatores preponderantes para a ocorrência destes sinistros que resultam em óbitos e lesões graves nas vias e rodovias do país. E isso, não pode continuar.
Por isso, a campanha Maio Amarelo 2025 propõe o acalmamento da vida cotidiana sob um olhar óbvio e sensível. Reconhecer as vidas que transitam ao lado e perceber como atitudes irresponsáveis e desumanas marcam as pessoas dentro e fora do trânsito.
Na mesma direção, a assinatura da campanha oficial “Desacelere. Seu bem maior é a vida” chama a sociedade para ação a fim de promover uma convivência social mais humana, responsável, harmônica e segura para todos.
E VOCÊ, VAI AMARELAR?
SAIBA COMO FAZER PARTE DESSA CAUSA
Gestores públicos
Para demonstrar o comprometimento da gestão municipal com a segurança no trânsito, grave um vídeo demonstrando seu apoio ao movimento Maio Amarelo e publique nas redes sociais.
Sugestão de texto:
(Nome do município) vai amarelar. Maio Amarelo vai começar e com ele o tema segurança no trânsito vai ganhar ainda mais destaque em nossa cidade. A Prefeitura vai realizar ações educativas nas ruas para conscientizar a população sobre a importância de atitudes responsáveis para prevenir ocorrências. Nas nossas redes sociais vídeos e postagens vão reforçar a mensagem para que você faça parte deste movimento por um trânsito mais humano e seguro para todos. Ilumine prédios, salas e demais espaços com luzes amarelas. Desacelere. Seu maior bem é a vida.
FORMAS DE AMARELAR
Adicione tons de amarelo em seus perfis de redes sociais, sites oficiais e demais plataformas. Adicione adereços nas postagens publicadas. Para ambientes externos, enfeite de amarelo, com balões, panos, bancos e demais itens. E não se esqueça de iluminar prédios, paredes, fachadas, etc…
APOIADORES DA CAMPANHA








ORIENTAÇÕES JURÍDICAS
Abaixo, algumas orientações jurídicas importantes a serem observadas para o sucesso do evento e/ou da ação do Movimento Maio Amarelo, mas que, porém, não esgotam o tema, devendo o autor do evento e/ou ação buscar outros esclarecimentos que se fizerem necessários:
O uso da marca “Maio Amarelo” é integralmente autorizado, não havendo qualquer restrição;
Para garantir uma padronização nacional em relação ao Movimento e à sua marca, as características da marca apresentadas e fornecidas pelo site www.onsv.org.br/maioamarelo deverão ser integralmente observadas;
A marca “MAIO AMARELO B” pode ser divulgada em conjunto com outras marcas, sem qualquer restrição, desde que o titular da outra marca autorize esse uso, de forma expressa, razão pela qual, é importante que as entidades ou empresas, de direito público ou privado, bem assim as pessoas físicas que divulguem as marcas em conjunto certifiquem-se da possibilidade e legitimidade de tal divulgação;
O Movimento Maio Amarelo, ainda que não possua personalidade jurídica própria, não se responsabiliza por qualquer prejuízo e/ou violação de direitos de terceiros, oriundo de seu uso por qualquer interessado, bem como da criação da campanha e/ou evento que o tenha como objeto principal e/ou acessório, sendo, portanto, única responsável pelo evento e/ou ação, bem como suas consequências, a empresa ou entidade, de direito público ou privado, ou a pessoa física, responsável pela criação, implementação, execução e conclusão do evento e/ou ação;
As entidades e empresas, de direito público ou privado, assim como as pessoas físicas deverão manter o Movimento e a marca Maio Amarelo isentos de qualquer responsabilidade decorrente de realização de eventos, campanhas e atos em geral sem o cumprimento das formalidades legais pertinentes, bem como sem o cumprimento das formalidades contratuais eventualmente imputadas por patrocinadores, doadores, incentivadores, voluntários ou da própria Administração Pública;
As entidades e empresas, de direito público ou privado, assim como as pessoas físicas deverão se resguardar em relação a eventuais patrocinadores, doadores e voluntários envolvidos nos eventos, campanhas ou atos em geral do movimento Maio Amarelo formalizando os respectivos contratos e/ou termos, onde todas os direitos e obrigações deverão estar expressamente e legivelmente pactuados;
Respectivamente cada entidade e empresa, de direito público ou privado, assim como a pessoa física, será a única e exclusiva responsável, dentro do âmbito de suas atuações, por todo e qualquer acontecimento, cível ou criminal, decorrente de qualquer ato, campanha, divulgação, evento realizado, ainda que em nome do movimento, perante todos os eventualmente prejudicados, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do Movimento Maio Amarelo e/ou da marca Maio Amarelo, uma vez que o seu uso e exploração é realizado sem qualquer tipo de controle e/ou ingerência;
Respectivamente, cada entidade e empresa, de direito público ou privado, assim como a pessoa física, deverá abster-se de adotar qualquer conduta ilegal, antiética, contrária a moral e aos bons costumes ao formatar qualquer evento, campanha ou ato em geral em nome do movimento e utilizando-se da marca Maio Amarelo, não fazendo, portanto, qualquer vinculação, direta ou indireta, do movimento e da sua marca à qualquer ato suspeito, que viole direitos de terceiros ou que viole leis nacionais e locais, ainda que parcialmente ou ainda que tais atos não causem efetivo prejuízo moral ou financeiro aos titulares dos direitos violados ou ao próprio movimento;
Todo e qualquer material e/ou conteúdo técnico, científico ou estatístico que vir a ser divulgado em conjunto com o movimento, ou com a marca Maio Amarelo, para ilustrar a ação ou justificar o movimento, inclusive como forma de pressão ou incentivo da administração pública local ou nacional, será de responsabilidade única e exclusiva da entidade e empresa, de direito público ou privado, e/ou da pessoa física que o explorar ou divulgar, bem como do autor titular do material e/ou conteúdo;
Todo e qualquer recurso humano e financeiro recebido pela entidade ou empresa, de direito público ou privado, bem assim pela pessoa física, para realização do evento, campanha ou ato criado será de única e exclusiva responsabilidade do receptor do recurso, devendo o mesmo, inclusive, providenciar os documentos necessários para seu legítimo recebimento, arcando com todo e qualquer tributo e/ou encargo incidente sobre esse recurso, nos termos da legislação em vigor;
Dentro de suas respectivas atuações, a empresa ou entidade, de direito público ou privado, bem assim a pessoa física autora, coordenadora ou responsável pelo evento ou ação em nome ou utilizando-se da marca Maio Amarelo, deverá apresentar-se perante a sociedade local e qualquer canal de comunicação como a responsável pela aquele evento ou ação, inclusive para fins de adequada identificação;
Toda vez que a empresa ou entidade, de direito público ou privado, bem assim a pessoa física capturar a imagem de alguém, principalmente de crianças, nos eventos e ações executadas para comemorar o Movimento Maio Amarelo, para posterior divulgação nas diversas mídias, recomenda-se, prioritariamente, coletar a assinatura do titular da imagem (maior de idade) ou de seu representante legal (menor de idade) para que a mesma possa ser legitimamente divulgada sem violar o direito constitucional de imagem e de privacidade de cada cidadão, ainda que estejam os mesmos em locais públicos.
Todas as informações e orientações contidas neste Manual do Apoiador do Maio Amarelo têm caráter exemplificativo, genérico e orientador, não isentando o autor ou patrocinador da ação da responsabilidade de buscar as orientações legais necessárias, dentro do seu município de atuação e junto a profissionais qualificados, sobre a forma de realização da ação, os requisitos mínimos e/ou autorizações exigidas para sua implementação e desenvolvimento.
O autor ou patrocinador da ação será igualmente responsável por buscar informações e orientações junto a profissionais qualificados e/ou empresas interessadas sobre como obter recursos financeiros e humanos, bem como a melhor forma de liberá-los para, ou recepcioná-los na ação criada, de modo a garantir seu bom desenvolvimento e alcançar os propósitos estabelecidos.